PROCESSO
DE CIDADANIA ITALIANA DIRETAMENTE NA ITÁLIA
© Copyright - Todos os
direitos deste site estão reservados a
Andrea Girello - O conteúdo deste site está registrado como
propriedade intelectual . Proibida a reprodução total ou parcial
deste site, de qualquer forma ou meio eletrônico, mecânico,
inclusive através de processos xerográficos, sem permissão
expressa da autora. (lei n. 5.988/73)
O PROCESSO
Inicialmente, muitos perguntavam se a
cidadania diretamente na Itália era realmente
possível, e principalmente se era um procedimento
dentro da lei. Na realidade, a cidadania diretamente
na Itália é possível desde abril de 1991. Antes
realizada em menor escala, numa época em que as filas
consulares não eram tão grandes como hoje e não se
tinha tanta informação principalmente pela Internet
como existe atualmente. Ocorre que, com a Circular de
dezembro de 2002, que dinamiza o permesso, o
processo ficou mais ágil e mais rápido. Existem
Consulados da Itália no Brasil onde somente a fila de
espera para se dar entrada na documentação pode chegar
a mais de 8 anos.
A cidadania
diretamente na Itália se encontra integralmente dentro das normas consulares
italianas, leis, normativas, convenções e circulares. Sendo um procedimento
totalmente seguro quando executado de forma correta.
O direito a
cidadania na Itália é igual a cidadania aqui no Brasil, ou seja, para
descendentes de um cidadão italiano nascido na Itália (não naturalizado
brasileiro, ou ao menos não antes do nascimento do filho), não existe mais
limite para concessão da cidadania, salvo lado materno, que deve ser analisado
em separado.
Somos o PRIMEIRO
escritório em cidadania a realizar processos diretamente na Itália, atuando
também lá desde então.
Nosso escritório tem tido sucesso
absoluto nesta área, com 100% de processos
deferidos. Levamos muito tempo para montar a estrutura
necessária para a realização
deste tipo de cidadania e hoje estamos totalmente
aptos a atender nossa clientela da melhor forma possível.
Sendo que, o acompanhamento é integral, nossos requerentes
inclusive são recebidos no aeroporto por nosso
escritório na Itália, que irá
cuidar de tudo a partir do momento do desembarque.
NOTA - Nosso escritório nos últimos meses
vem recebendo inúmeras pessoas que já estiveram na Itália por conta própria
e não conseguiram ter sucesso em sua cidadania. Alguns por terem feito o
processo sozinhos, outros por terem contratado terceiros que acabaram por
lesá-los. O número de brasileiros hoje na Itália requerendo cidadania
aumentou absurdamente nos últimos 2(dois) anos. Com este aumento muitos
comuni adotaram novas normas internas. Conseqüentemente, o processo passou a
ser mais complicado, e sem a devida orientação chega a ser muito difícil ter
êxito. Sendo assim, aconselhamos todos a ponderar MUITO
antes de ir para Itália. Pois se trata de um pais diferente do nosso, com
outra língua, costumes e maneira de trabalhar. A maioria dos interessados a
cidadania vão sozinhos e acabam gastando o triplo imaginado, e o que é pior
sem êxito em seu processo.
NOSSO
DIFERENCIAL
ESTRUTURA DE NOSSOS
ESCRITÓRIOS
Nossa estrutura entre Brasil e Itália conta
com cerca de 50 pessoas para atender nossos clientes da melhor forma
possível. No Brasil: secretárias bilíngües (português-italiano);
assistentes especialistas em cidadania no Brasil e diretamente na Itália;
tradutores juramentados; genealogista; representantes exclusivos tem SP, Curitiba,
Rio de Janeiro, Porto Alegre, Minas Gerais
e Brasília para legalização consular de
documentos; agente de viagens; motorista; Office - boys. Na Itália: temos
atualmente mais de 30 imóveis mobiliados (todos com contrato de aluguel elaborado por nossos
advogados com cláusula de sublocação) disponíveis para nossos clientes,
internet wi-fi e celulares para os interessados, equipe
bilíngüe (português-italiano), advogados, pesquisadores; contador, secretária poliglota;
motorista, veículos para o traslado dos clientes, equipe de manutenção para
os apartamentos, eletricista, encanador, faxineiras...
NOSSA EQUIPE
É formada por advogados especialistas em cidadania e funcionários públicos
italianos aposentados, todos trabalhando full time com cidadania
italiana. Com isso podemos dar a melhor assessoria que existe.
INICIANDO O
PROCESSO:
A parte inicial do processo tanto para o realizado
pelo Brasil como pela Itália são praticamente
iguais, ou seja: Verificação o direito a cidadania,
Levantamento das informações do italiano, Busca da
certidão na Itália e Busca das demais certidões.
Para poder ter uma noção de como proceder acesse o
link
CIDADANIA PASSO A PASSO =>
clique aqui
E tome como básico os itens 1 º ao 4º.
O PROCESSO NA ITÁLIA É DIVIDO DA SEGUINTE FORMA (resumidamente*
1º - Visto (Permesso
- Declaração de presença);
2º - Solicitação da residência;
3º - Visita do guarda para confirmação
da residência;
4º - Registro da residência (inscrição
anagráfica);
5º - Protocolo do pedido de cidadania;
6º - Solicitação de informações (Non
Rinuncia) do Comune para o Consulado competente;
7º - Resposta do Consulado por fax ou malote
diplomático;
8º - Registro da documentação e cidadania;
9º - Confecção do bilhete de identidade e
passaporte italianos.
10º Caso o requente a cidadania não
permaneça na Itália, deverá fazer a transferência de
sua residência para o pais onde for residir (AIRE)
em até 90 dias.
O que irá diferenciar cada processo é a documentação
e como conseqüência o Consulado competente para responder as solicitações
administrativas do Comune, e também a cidade onde esta sendo feito o
processo.
PROCESSO COMPLETO DE CIDADANIA NA
ITÁLIA
PRESTAMOS O SEGUINTE TRABALHO:
i)
O escritório de São Paulo
conjuntamente com nosso escritório na Itália irá
proceder análise minuciosa na documentação a ser
apresentada na Itália para o processo de
reconhecimento da cidadania italiana do REQUERENTE.
Casos mais complexos serão checados diretamente com
a própria repartição onde será efetuada a tramitação
do processo de cidadania;
ii) Montagem do
processo (I): Segundas vias de certidões se for o
caso, reconhecimento de firmas no cartório
competente das legalizações, tradução juramentada,
caso o processo se encontre traduzido, dependendo do
tipo de tradução (a ser checado), talvez seja
necessário traduzir novamente;
iii) Montagem do processo (II): Legalização consular
da documentação destinada ao reconhecimento da
cidadania italiana diretamente na Itália.
Poderemos aceitar processos que já se encontram
legalizados após verificarmos a autenticidade e
validade das certidões e legalizações;
iv) Acompanhamento e execução em conjunta com o
requerente para que o processo tenha um trâmite
tranqüilo e sem problemas;
v) Providenciaremos visto e moradia (residência)
APENAS
para requerentes que irão realizar o processo de
cidadania conosco,
não
realizamos trabalhos em separado;
vi)
encaminhamento, protocolo e acompanhamento da
documentação para a cidadania na repartição
competente;
vii) após a conclusão da cidadania: as
certidões de registro civil e certificados
referentes à mesma,
viii) bilhete de identidade e
passaporte caso opte por retirar na Itália, sendo
neste caso necessária a presença do REQUERENTE, caso
o REQUERENTE prefira poderá solicitar o passaporte
posteriormente no Consulado Italiano no Brasil,
ix) intérprete (português / italiano e vice-versa)
em todas as etapas referentes à cidadania em questão
e que necessite da presença do REQUERENTE,
x) Assessoria
integral desde o momento da chegada do interessado a
Itália inclusive recepcionando no aeroporto, até
momento do passaporte expedido, e posterior embarque
ao país destino.
CUSTOS
Um processo de cidadania diretamente na Itália
custa uma média de 5 (cinco) vezes a mais que
o processo realizado aqui no Brasil.
*Informamos que os valores e taxas são referentes
aos processos de cidadania realizados através de
nosso escritório. Processos feitos diretamente pelo
requerente ou por terceiros não podem ter como
parâmetro, os valores informados por nosso
escritório
TEMPO
* IMPORTANTE - LEIA COM
ATENÇÃO
O REQUERENTE NÃO PODERÁ EMBARCAR PARA ITÁLIA
se toda sua documentação não estiver colhida,
traduzida, legalizada e já enviada para nosso
escritório na Itália. Salvo, consulados que exijam o
certificado de residência na Itália, para que sejam
realizadas as devidas legalizações
A
partir da documentação toda pronta (colhida, traduzida e legalizada) e
enviada para a Itália, o tempo médio para obtenção da cidadania é de
4(quatro) meses, este tempo é variável e depende de cada caso.
Importante saber que tudo depende de uma série de fatores
administrativos dentre os quais:
- documentação a ser apresentada no Comune e a circunscrição competente no
Brasil, cada Consulado é responsável por uma circunscrição, logo, cada
Consulado, assim como, cada comune tem um procedimento diferenciado.
Não
existe uniformização no que se refere a prática da cidadania na Itália;
- Comuni mais burocráticos, mais rápidos. Alguns comuni que até pouco tempo
eram ótimos para trabalhar se tornaram mais burocráticos por conseqüência da
avalanche de pessoas que estão realizando processos nestes comuni, exemplo
Milão, Belluno, Verona, etc. Devido a grande procura e a poucos funcionários
para realizar a prática da cidadania o processo ficou mais lento. Alguns Comuni
estão adotando novas normas e se tornando mais
exigentes.
- Resposta Consular as solicitações administrativas feitas pelo
Comune(resposta da NON RINUNCIA), depende de cada
consulado, alguns respondem por malote consular,
outros por fax e o tempo varia devido a isso.
- Disponibilidade de selos para a legalização da documentação,
- Época do ano, férias de verão ou final do ano sempre atrasam a
conclusão do processo.
- Visita do guarda para comprovação de residência e seu posterior registro
pelo comune. Alguns comuni estão exigindo duas visitas do guarda para a
comprovação da residência.
Tratam-se de problemas burocráticos, específicos que podem ocorrer. Apesar
disso temos conseguido cumprir o estipulado de forma satisfatória, mas é
importante que nossos requerentes estejam cientes dos pontos elencados a cima.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A CIDADANIA NA ITÁLIA
Tomando como base o exposto na Circular k.28/1991-
exemplificando com linha masculina e fazendo as
devidas adaptações. Os documentos deverão ser
originais com data de emissão não superior a 3 anos
e em inteiro teor.
- certidão nascimento (original
italiana) do bisavô;
- certidão casamento bisavós (inteiro teor);
- certidão negativa ou positiva de naturalização do italiano
- certidão nascimento avô (inteiro teor);
- certidão casamento avós (inteiro teor);
- certidão nascimento pai (inteiro teor);
- certidão casamento pais (inteiro teor);
- certidão nascimento filho (inteiro teor);
- certidão casamento filho (inteiro teor);
# Notas importantes #
* 1. CERTIDÃO DE BATISMO - Caso não se encontre a certidão de nascimento,
servirá a certidão de batismo.Mas, para isso deverá anexar a carta-resposta
do Comune italiano explicando a impossibilidade da expedição da/s Certidão/ões
do Registro Civil.
* 2. NATURALIZAÇÃO DO ITALIANO - Se o italiano se naturalizou antes do
nascimento do filho, o naturalizado, bem como seus descendentes, perderam o
direito à cidadania italiana.
* 3. CERTIDÕES DE CASAMENTO - Se, em função de um óbito ou de uma separação,
existirem mais de um "casamento", será analisado em separado para
verificarmos se é necessária a apresentação de todos os casamentos ou não.
* 4. CERTIFICADO DE RESERVISTA MILITAR - Não se faz necessário a
apresentação deste na Itália desde janeiro de 2003.
* Lembramos que se trata da documentação básica, alguns comuni poderão
solicitar documentos complementares ao exposto a cima.
CERTIDÕES COM ERROS DE GRAFIA
É
necessária a correção das certidões para o processo de cidadania realizado
diretamente na Itália?
Em 90% dos casos poderemos realizar o processo de cidadania na Itália caso
as certidões contenham erros de grafia. Importante ressaltar que não é todo
Comune na Itália que aceita documentação com erro de grafia, muitos não. Por
isso, que analisamos tudo antes, e apresentamos ao comune onde o processo
ira ser realizado para que tenhamos a concordância do mesmo sobre os erros.
Somente assim, será possível realizar o processo.
Se podemos evitar um processo de retificação desnecessário, inclusive com um
gasto extra de dinheiro e tempo desperdiçados assim será, no intuito de
agilizar o processo ainda mais.
NOTA:
Devido a grande procura para a cidadania na Itália e os gastos que temos
para analisar os documentos, que por sua vez também são enviados para Itália
para que sejam checados diretamente nos comuni, nosso escritório cobrará a
titulo de despesas a análise dos documentos exigidos para a cidadania na
Itália.
Este valor é exclusivamente para análise dos
documentos e verificação da possibilidade
realizarmos o processo, através de nosso escritório, conforme a documentação
apresentada. Caso o interessado posteriormente não
venha a realizar o processo conosco, o valor já pago
NÃO será devolvido, ficando quitado pelo
trabalho despendido.
DOCUMENTOS EMITIDOS NO FINAL DO PROCESSO
Após o deferimento da cidadania nossos requerentes obterão os seguintes
documentos para comprovação de sua cidadania:
a. certidão de nascimento e casamento (se for casado) transcrita no comune
onde o processo foi realizado;
b. certificado de cidadania italiana;
c. carta de identidade italiana;
d. passaporte italiano
PASSAPORTE EMITIDO NA
QUESTURA ITALIANA
Os passaportes italianos estão sendo emitidos nos moldes do Decreto 29
novembro 2005 do Ministero degli Affari Esteri já nos moldes da
uniformização européia. Tendo como principal o regulamente do Conselho da
União Européia n. 2252/2004 relativo as normas sobre segurança e seus
elementos biométricos para os emissão dos passaportes emitidos e demais
documentos de viagem emitidos dos estados membros.
segue texto em italiano
|
Articolo del 18/01/2006
|
|
Varato il passaporto
elettronico, in un 'chip' memorizzati tutti i dati
biometrici
|
|
Pubblicato
nella Gazzetta Ufficiale del 17 gennaio 2006 il
decreto del Ministro degli Affari Esteri
in data 25 novembre 2005
che istituisce il passaporto elettronico.
Il provvedimento stabilisce in particolare l'aggiornamento del
passaporto ordinario, che mantiene la propria validità, e
dispone che i modelli di passaporti già in uso alla data di
pubblicazione del decreto potranno essere rilasciati fino ad
esaurimento delle relative scorte.
La novità del modello elettronico riguarda l'inserimento nello
stesso dei dati biometrici dei cittadini in un microprocessore
RF/ID di prossimità (chip) installato nella copertina del
passaporto, con capacità minima di 64Kb e durabilità di almeno
10 anni.
Nel chip verranno memorizzate, in formato interoperativo, l'immagine
del volto e le impronte digitali del dito indice di ogni mano.
Ove, in una mano, l'impronta del dito indice non fosse
disponibile si utilizzerà per la stessa, procedendo in
successione, la prima impronta disponibile nelle dita medio,
anulare e pollice.
Nel chip verranno altresì memorizzate le informazioni già
presenti sul supporto cartaceo relative al passaporto ed al
titolare, nonché i codici informatici per la protezione ed
inalterabilità dei dati e quelle necessarie per renderne
possibile la lettura agli organi di controllo.
Passaporto elettronico - Decreto 25
novembre 2005
 |
FALE CONOSCO ->
Clique
aqui
DÚVIDAS SOBRE A CIDADANIA DIRETAMENTE
NA ITÁLIA –>
clique
aqui
CONTATO:
Andrea Girello e Carla Girello
Rua Senador Paulo Egidio, 72, 3º andar, conj.308
Centro -
São Paulo - SP - Brasil - CEP 01006-010
Tels: (55-11) 3105-2023 - (55-11) 3101-0049
Fax: (55-11) 3242-0822