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PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA DIRETAMENTE NA ITÁLIA

© Copyright - Todos os direitos  deste site estão reservados a Andrea Girello - O conteúdo deste site está registrado como propriedade intelectual . Proibida a reprodução total ou parcial deste site, de qualquer forma ou meio eletrônico, mecânico, inclusive através de processos xerográficos, sem permissão expressa da autora. (lei n. 5.988/73)




O PROCESSO

Inicialmente, muitos perguntavam se a cidadania diretamente na Itália era realmente possível, e principalmente se era um procedimento dentro da lei. Na realidade, a cidadania diretamente na Itália é possível desde abril de 1991. Antes realizada em menor escala, numa época em que as filas consulares não eram tão grandes como hoje e não se tinha tanta informação principalmente pela Internet como existe atualmente. Ocorre que, com a Circular de dezembro de 2002, que dinamiza o permesso, o processo ficou mais ágil e mais rápido. Existem Consulados da Itália no Brasil onde somente a fila de espera para se dar entrada na documentação pode chegar a mais de 8 anos.

A cidadania diretamente na Itália se encontra integralmente dentro das normas consulares italianas, leis, normativas, convenções e circulares. Sendo um procedimento totalmente seguro quando executado de forma correta.

O direito a cidadania na Itália é igual a cidadania aqui no Brasil, ou seja, para descendentes de um cidadão italiano nascido na Itália (não naturalizado brasileiro, ou ao menos não antes do nascimento do filho), não existe mais limite para concessão da cidadania, salvo lado materno, que deve ser analisado em separado.

Somos o PRIMEIRO escritório em cidadania a realizar processos diretamente na Itália, atuando também lá desde então.

Nosso escritório tem tido sucesso absoluto nesta área, com 100% de processos deferidos. Levamos muito tempo para montar a estrutura necessária para a realização deste tipo de cidadania e hoje estamos totalmente aptos a atender nossa clientela da melhor forma possível. Sendo que, o acompanhamento é integral, nossos requerentes inclusive são recebidos no aeroporto por nosso escritório na Itália, que irá cuidar de tudo a partir do momento do desembarque.

NOTA - Nosso escritório nos últimos meses vem recebendo inúmeras pessoas que já estiveram na Itália por conta própria e não conseguiram ter sucesso em sua cidadania. Alguns por terem feito o processo sozinhos, outros por terem contratado terceiros que acabaram por lesá-los. O número de brasileiros hoje na Itália requerendo cidadania aumentou absurdamente nos últimos 2(dois) anos. Com este aumento muitos comuni adotaram novas normas internas. Conseqüentemente, o processo passou a ser mais complicado, e sem a devida orientação chega a ser muito difícil ter êxito. Sendo assim, aconselhamos todos a ponderar MUITO antes de ir para Itália. Pois se trata de um pais diferente do nosso, com outra língua, costumes e maneira de trabalhar. A maioria dos interessados a cidadania vão sozinhos e acabam gastando o triplo imaginado, e o que é pior sem êxito em seu processo.



NOSSO DIFERENCIAL


 

ESTRUTURA DE NOSSOS ESCRITÓRIOS

Nossa estrutura entre Brasil e Itália conta com cerca de 50 pessoas para atender nossos clientes da melhor forma possível. No Brasil: secretárias bilíngües (português-italiano); assistentes especialistas em cidadania no Brasil e diretamente na Itália; tradutores juramentados; genealogista; representantes exclusivos tem SP, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Minas Gerais e Brasília para legalização consular de documentos; agente de viagens; motorista; Office - boys. Na Itália: temos atualmente mais de 30 imóveis mobiliados (todos com contrato de aluguel elaborado por nossos advogados com cláusula de sublocação) disponíveis para nossos clientes, internet wi-fi e celulares para os interessados, equipe bilíngüe (português-italiano), advogados, pesquisadores; contador, secretária poliglota; motorista, veículos para o traslado dos clientes, equipe de manutenção para os apartamentos, eletricista, encanador, faxineiras... 




NOSSA EQUIPE

É formada por advogados especialistas em cidadania e funcionários públicos italianos aposentados, todos trabalhando full time com cidadania italiana. Com isso podemos dar a melhor assessoria que existe. 




INICIANDO O PROCESSO:

A parte inicial do processo tanto para o realizado pelo Brasil como pela Itália são praticamente iguais, ou seja: Verificação o direito a cidadania, Levantamento das informações do italiano, Busca da certidão na Itália e Busca das demais certidões.

Para poder ter uma noção de como proceder acesse o link


CIDADANIA PASSO A PASSO => clique aqui


E tome como básico os itens 1 º ao 4º.


O PROCESSO NA ITÁLIA É DIVIDO DA SEGUINTE FORMA (resumidamente*

- Visto (Permesso - Declaração de presença);
- Solicitação da residência;
- Visita  do guarda para confirmação da residência;
- Registro da residência (inscrição anagráfica);
- Protocolo do pedido de cidadania;
- Solicitação de informações (Non Rinuncia) do Comune para o Consulado competente;
- Resposta do Consulado por fax ou malote diplomático;
- Registro da documentação e cidadania;
- Confecção do bilhete de identidade e passaporte italianos.
10º Caso o requente a cidadania não permaneça na Itália, deverá fazer a transferência de sua residência para o pais onde for residir (AIRE) em até 90 dias.

O que irá diferenciar cada processo é a documentação e como conseqüência o Consulado competente para responder as solicitações administrativas do Comune, e também a cidade onde esta sendo feito o processo.



PROCESSO COMPLETO DE CIDADANIA NA ITÁLIA
PRESTAMOS O SEGUINTE TRABALHO:


i) O escritório de São Paulo conjuntamente com nosso escritório na Itália irá proceder análise minuciosa na documentação a ser apresentada na Itália para o processo de reconhecimento da cidadania italiana do REQUERENTE. Casos mais complexos serão checados diretamente com a própria repartição onde será efetuada a tramitação do processo de cidadania;
ii) Montagem do processo (I): Segundas vias de certidões se for o caso, reconhecimento de firmas no cartório competente das legalizações, tradução juramentada, caso o processo se encontre traduzido, dependendo do tipo de tradução (a ser checado), talvez seja necessário traduzir novamente;
iii) Montagem do processo (II): Legalização consular da documentação destinada ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália.
Poderemos aceitar processos que já se encontram legalizados após verificarmos a autenticidade e validade das certidões e legalizações;
iv) Acompanhamento e execução em conjunta com o requerente para que o processo tenha um trâmite tranqüilo e sem problemas;
v) Providenciaremos visto e moradia (residência)
APENAS para requerentes que irão realizar o processo de cidadania conosco, não realizamos trabalhos em separado;
vi) encaminhamento, protocolo e acompanhamento da documentação para a cidadania na repartição competente;
vii) após a conclusão da cidadania: as certidões de registro civil e certificados referentes à mesma,
viii) bilhete de identidade e passaporte  caso opte por retirar na Itália, sendo neste caso necessária a presença do REQUERENTE, caso o REQUERENTE prefira poderá solicitar o passaporte posteriormente no Consulado Italiano no Brasil,
ix) intérprete (português / italiano e vice-versa) em todas as etapas referentes à cidadania em questão e que  necessite da presença do REQUERENTE,
x) Assessoria integral desde o momento da chegada do interessado a Itália inclusive recepcionando no aeroporto, até momento do passaporte expedido, e posterior embarque ao país destino.

CUSTOS

Um processo de cidadania diretamente na Itália custa uma média de 5 (cinco) vezes a mais que o processo realizado aqui no Brasil.


*Informamos que os valores e taxas são referentes aos processos de cidadania realizados através de nosso escritório. Processos feitos diretamente pelo requerente ou por terceiros não podem ter como parâmetro, os valores informados por nosso escritório

 

TEMPO   * IMPORTANTE - LEIA COM ATENÇÃO

O REQUERENTE NÃO PODERÁ EMBARCAR PARA ITÁLIA se toda sua documentação não estiver colhida, traduzida, legalizada e já enviada para nosso escritório na Itália. Salvo, consulados que exijam o certificado de residência na Itália, para que sejam realizadas as devidas legalizações
A partir da documentação toda pronta (colhida, traduzida e legalizada) e enviada para a Itália, o tempo médio para obtenção da cidadania é de 4(quatro)  meses, este tempo é variável e depende de cada caso. 

Importante saber que tudo depende de uma série de fatores administrativos dentre os quais:
- documentação a ser apresentada no Comune e a circunscrição competente no Brasil, cada Consulado é responsável por uma circunscrição, logo, cada Consulado, assim como, cada comune tem um procedimento diferenciado. Não existe uniformização no que se refere a prática da cidadania na Itália;
- Comuni mais burocráticos, mais rápidos. Alguns comuni que até pouco tempo eram ótimos para trabalhar se tornaram mais burocráticos por conseqüência da avalanche de pessoas que estão realizando processos nestes comuni, exemplo Milão, Belluno, Verona, etc. Devido a grande procura e a poucos funcionários para realizar a prática da cidadania o processo ficou mais lento. Alguns Comuni estão adotando novas normas e se tornando mais exigentes.
- Resposta Consular as solicitações administrativas feitas pelo Comune(resposta da NON RINUNCIA), depende de cada consulado, alguns respondem por malote consular, outros por fax e o tempo varia devido a isso.
-  Disponibilidade de selos para a legalização da documentação,
-  Época do ano, férias de verão ou final do ano sempre atrasam a conclusão do processo.
- Visita do guarda para comprovação de residência e seu posterior registro pelo comune.  Alguns comuni estão exigindo duas visitas do guarda para a comprovação da residência.


Tratam-se de problemas burocráticos, específicos que podem ocorrer. Apesar disso temos conseguido cumprir o estipulado de forma satisfatória, mas é importante que nossos requerentes estejam cientes dos pontos elencados a cima.




DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A CIDADANIA NA ITÁLIA

Tomando como base o exposto na Circular k.28/1991- exemplificando com linha masculina e fazendo as devidas adaptações. Os documentos deverão ser originais com data de emissão não superior a 3 anos e em inteiro teor.

- certidão nascimento (original italiana) do bisavô;
- certidão casamento bisavós (inteiro teor);
- certidão negativa ou positiva de naturalização do italiano
- certidão nascimento avô (inteiro teor);
- certidão casamento avós (inteiro teor);
- certidão nascimento pai (inteiro teor);
- certidão casamento pais (inteiro teor);
- certidão nascimento filho (inteiro teor);
- certidão casamento filho (inteiro teor);


# Notas importantes #

* 1. CERTIDÃO DE BATISMO - Caso não se encontre a certidão de nascimento, servirá a certidão de batismo.Mas, para isso deverá anexar a carta-resposta do Comune italiano explicando a impossibilidade da expedição da/s Certidão/ões do Registro Civil.
* 2. NATURALIZAÇÃO DO ITALIANO - Se o italiano se naturalizou antes do nascimento do filho, o naturalizado, bem como seus descendentes, perderam o direito à cidadania italiana.
* 3. CERTIDÕES DE CASAMENTO - Se, em função de um óbito ou de uma separação, existirem mais de um "casamento", será analisado em separado para verificarmos se é necessária a apresentação de todos os casamentos ou não.
* 4. CERTIFICADO DE RESERVISTA MILITAR - Não se faz necessário a apresentação deste na Itália desde janeiro de 2003.


* Lembramos que se trata da documentação básica, alguns comuni poderão solicitar documentos complementares ao exposto a cima.



CERTIDÕES COM ERROS DE GRAFIA

É necessária a correção das certidões para o processo de cidadania realizado diretamente na Itália?
Em 90% dos casos poderemos realizar o processo de cidadania na Itália caso as certidões contenham erros de grafia. Importante ressaltar que não é todo Comune na Itália que aceita documentação com erro de grafia, muitos não. Por isso, que analisamos tudo antes, e apresentamos ao comune onde o processo ira ser realizado para que tenhamos a concordância do mesmo sobre os erros. Somente assim, será possível realizar o processo.
Se podemos evitar um processo de retificação desnecessário, inclusive com um gasto extra de dinheiro e tempo desperdiçados assim será, no intuito de agilizar o processo ainda mais.




NOTA: Devido a grande procura para a cidadania na Itália e os gastos que temos para analisar os documentos, que por sua vez também são enviados para Itália para que sejam checados diretamente nos comuni, nosso escritório cobrará a titulo de despesas a análise dos documentos exigidos para a cidadania na Itália. Este valor é exclusivamente para análise dos documentos e verificação da possibilidade realizarmos o processo, através de nosso escritório,  conforme a documentação apresentada. Caso o interessado posteriormente não venha a realizar o processo conosco, o valor já pago NÃO será devolvido, ficando quitado pelo trabalho despendido.



DOCUMENTOS EMITIDOS NO FINAL DO PROCESSO

Após o deferimento da cidadania nossos requerentes obterão os seguintes documentos para comprovação de sua cidadania:

a. certidão de nascimento e casamento (se for casado) transcrita no comune onde o processo foi realizado;
b. certificado de cidadania italiana;
c. carta de identidade italiana;
d. passaporte italiano




    


 PASSAPORTE EMITIDO NA QUESTURA ITALIANA


Os passaportes italianos estão sendo emitidos nos moldes do Decreto 29 novembro 2005 do Ministero degli Affari Esteri já nos moldes da uniformização européia. Tendo como principal o regulamente do Conselho da União Européia n. 2252/2004 relativo as normas sobre segurança e seus elementos biométricos para os emissão dos passaportes emitidos e demais documentos de viagem emitidos dos estados membros.


segue texto em italiano



Articolo del 18/01/2006
Varato il passaporto elettronico, in un 'chip' memorizzati tutti i dati biometrici

Pubblicato nella Gazzetta Ufficiale del 17 gennaio 2006 il decreto del Ministro degli Affari Esteri in data 25 novembre 2005 che istituisce il passaporto elettronico.
Il provvedimento stabilisce in particolare l'aggiornamento del passaporto ordinario, che mantiene la propria validità, e dispone che i modelli di passaporti già in uso alla data di pubblicazione del decreto potranno essere rilasciati fino ad esaurimento delle relative scorte.
La novità del modello elettronico riguarda l'inserimento nello stesso dei dati biometrici dei cittadini in un microprocessore RF/ID di prossimità (chip) installato nella copertina del passaporto, con capacità minima di 64Kb e durabilità di almeno 10 anni.
Nel chip verranno memorizzate, in formato interoperativo,  l'immagine del volto e le impronte digitali del dito indice di ogni mano. Ove, in una mano, l'impronta del dito indice non fosse disponibile si utilizzerà per la stessa, procedendo in  successione, la prima impronta disponibile nelle dita medio, anulare e pollice.
Nel chip verranno altresì memorizzate le informazioni già presenti sul supporto cartaceo relative al passaporto ed al titolare, nonché i codici informatici per la protezione ed inalterabilità dei dati e quelle necessarie per renderne possibile la lettura agli organi di controllo.

Passaporto elettronico - Decreto 25 novembre 2005

 


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CONTATO:
     Andrea Girello e Carla Girello

    Rua Senador Paulo Egidio, 72, 3º andar, conj.308
    Centro - São Paulo - SP - Brasil - CEP 01006-010
    Tels: (55-11) 3105-2023 - (55-11) 3101-0049
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