DÚVIDAS SOBRE CIDADANIA ITALIANA REALIZADA
PELO BRASIL
Elaboramos
este rol de perguntas e respostas válido APENAS para
processos de cidadania executados aqui no Brasil, são
dúvidas freqüentes entre nossos requerentes,
aqui acreditamos com isso será possível entender
melhor todo o processo de cidadania realizado pelo
Brasil.
1. O que significa a dupla
nacionalidade italiana?
R => Significa ter direito a ter
a cidadania italiana e brasileira conjuntamente,
acesse também em nosso site o item
Direitos do
cidadão italiano.
2.Todos os casos são
iguais?
R => NÃO, cada caso, embora a primeira vista possa
parecer similar a outro, sempre é diferente, seja
documentação, tipo de trabalho a ser efetuado, etc.
3. O bisneto
ou tataraneto de italiano, pode
apenas apresentar a documentação de
bisavós ou tataravós e a sua própria?
É necessário o bisneto obter a cidadania primeiro para
que o tataraneto entre com sua solicitação ?
R => Não, isso não é possível,
pois para que você tenha a cidadania todos seus
ascendentes vivos devem ter, e ela é automática
para todos, e deve-se comprovar a descendência
pela documentação apresentada. Além
disso, a cidadania hoje não tem mais limite de
geração, podendo todos os descendentes vivos do
italiano obter a cidadania ao mesmo tempo, para tataranetos, não é
mais necessário o bisneto obter antes para se entrar
com a solicitação depois.
4. Como se divide o processo
de dupla cidadania?
São três fases:
1ª. BUSCA DO DOCUMENTO DO ITALIANO. A obtenção da certidão italiana é base de tudo. Se o italiano se casou também
na Itália, teremos que buscar além de
seu casamento o nascimento de sua mulher também.
Para isso precisaremos que você nos passe todas
as informações que possui sobre o italiano
(você poderá ver as informações
necessárias no item 13 deste texto)
2ª. ANÁLISE DE
TODA DOCUMENTAÇÃO. Quando a documentação
da Itália chegar, deveremos analisar todas
as certidões, confrontando a italiana com as
brasileiras, para ver se está tudo correto,
caso a documentação contenha erros de grafia será
necessário a correção dos mesmos para que a
documentação seja aceita pelo Consulado.
É nesta fase também que requereremos a Certidão
Negativa
de Naturalização do italiano ao Ministério da Justiça.
Já
poderemos efetuar o seu cadastro no Consulado de sua
região se a mesma for através de cadastro.
3ª. TUDO CORRETO. Se toda a documentação
estiver completa e correta, enviaremos para a tradução
juramentada para o italiano (de toda a documentação
brasileira), posteriormente o interessado deverá se aguardar o momento
oportuno, convocação consular por carta, para que o processo seja encaminhado ao
Consulado.
NOTA IMPORTANTE: A parte final, ou seja, o
encaminhamento do processo ao Consulado ou outro
órgão representativo do mesmo dependerá
de onde o interessado reside. Este encaminhamento,
uma vez recebendo a convocação consular,
deverá ser feito pelo próprio interessado, ou, algum membro da
família que esteja também relacionado no processo de
cidadania.
5. Meus pais nunca se casaram
e agora?
R=> Caso de filhos nascidos de união não
matrimonial (entre companheiros) é definido
pela lei italiana de filiação "natural".
Tal condição não impede o
reconhecimento
da cidadania.
Caso aquele que estiver 'transmitindo' a cidadania (pai
ou mãe) não constar como declarante
na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar
específica declaração feita em
Cartório, que deverá ser da seguinte forma:
a) Endereçada a Embaixada da Itália
no Brasil ou ao Consulado Geral /ou Vice-Consulado
onde o processo será entregue.
b) Texto ... Eu, fulana(o)...., nascido em (data,
cidade e estado), declaro que meu/minha filho(a) sicrano(a)...,
nascido em (data, cidade e estado) é meu/minha
filho(a) natural.
c) Local, data e reconhecer firma de quem está assinando.
6.O italiano se naturalizou
brasileiro, está vivo e quer readquirir a cidadania
italiana. Como se deve proceder?
R=> As pessoas interessadas podem readquirir a
cidadania italiana transferindo a própria residência
para a Itália e seguindo as outras condições
prescritas pela lei. A cidadania readquirida è
reconhecida aos filhos menores de idade, caso algum,
ou, todos os filhos do italiano já seja maior, não
terá direito a cidadania.
7. Quem deverá entregar a toda documentação
ao Consulado?
R=> Apresentação dos documentos.
A documentação para o reconhecimento
da cidadania italiana deverá ser apresentada
pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.
A norma consular é clara e diz "Consulado
Geral informa que todos os possuidores dos requisitos
têm o direito de apresentar o processo relativo
ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente
e sem intermediário junto a esta Representação".
(Representação, leia-se o Consulado)
8. Tradução e montagem do processo de cidadania.
R => Poderemos enviar para nossos tradutores, assim
como montar processo de cidadania, apenas para
requerentes residentes na circunscrição do Estado de SP,
os demais casos indicaremos tradutores de outros
estados ou patronatos.
9. Não tenho o sobrenome do italiano, é
necessário que eu tenha?
R => Você ter ou não o sobrenome do
italiano é indiferente, o que é necessário
é você descender dele.
10 - MULHER casada com um cidadão
italiano, pode obter a cidadania também? E
seus filhos?
R=> Neste caso deve-se observar a data de casamento:
Se o casamento ocorreu antes de 27/04/1983 à
esposa adquire a cidadania automaticamente (conservando
a cidadania original).
Se o casamento ocorreu depois de 27/04/1983 à esposa
não tem direito automático a cidadania, porém após
três anos de casamento a esposa pode entrar com
pedido naturalização, especificamente para os casos
de naturalização, nosso escritório presta
este tipo de serviço também.
Os filhos tem o direito a dupla cidadania assegurado, pois recebem a
cidadania do pai.
Informações suplementares =>
clique
aqui
11 - HOMEM casado com uma cidadã
italiana, tenho direito a cidadania? E seus filhos?
R=> Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana
das esposas, mesmo tendo casado antes de abril de
1983. Porém a eles é assegurado o direito de fazer o
pedido de naturalização transcorrido 3 anos de
casamento, especificamente para os casos de
naturalização, nosso escritório presta este tipo de
serviço também.
Informações suplementares =>
clique
aqui
12.Cidadania
italiana e passaporte
italiano, qual a diferença?
R=> Não se deve confundir passaporte italiano
com cidadania italiana, para que se possa
tirar o passaporte italiano é necessário
que se tenha um processo deferido
e atualizado. O passaporte não é sinônimo
de cidadania e sim apenas um documento que o cidadão
italiano tem direito. Isso quer dizer que, a condição
inicial para que se tenha direito ao passaporte
italiano é já ter a cidadania
reconhecida.
13. Moro em Curitiba, posso entrar com processo
no Consulado de São Paulo?
R=> Não, o interessado só pode dar entrada em sua
documentação no local onde reside, ou seja, na
circunscrição consular competente.
14. As certidões brasileiras e italiana não estão
iguais, ou seja, contém erros de grafia, como nomes,
sobrenomes, datas entre outras coisas, é necessário
corrigir a documentação para que seja aceita no
Consulado?
R => Em nosso escritório continuamos adotando a
correção de certidões como regra, pois as
dúvidas quanto aos nomes, ocorrem em 99% dos casos, e
a correção ainda se faz necessária. Mas, mesmo que não
se corrija nomes, ainda são necessárias as correções,
em datas, locais de nascimento, etc. Muitas vezes,
não são apenas erros das certidões italianas para com
as brasileiras, muitos documentos brasileiros são
feitos errados, baseados em outros documentos que
também são brasileiros, como por exemplo de um
nascimento para um casamento. O critério de avaliação
consular é extremamente subjetivo, sendo assim, não há
como prever se a documentação irá ser aprovada ou não.
E nós como profissionais sérios e gabaritados por anos
de experiência acreditamos ser a melhor forma de
evitar possíveis frustrações com a cidadania perante o
Consulado, após uma longa espera para se dar entrada
na documentação evitando assim qualquer desperdiço que
possa vir a ocorrer (seja de tempo ou até mesmo
financeiro, como emissão de novas certidões e
traduções).
15. Tenho um primo que já possui a cidadania.
Devo apresentar quais documentos?
R=> Não basta apresentar os seus documentos apenas.
Procure saber qual o número do processo (pasta) de
seu primo, seu número será o mesmo. Quando entregar o
processo no Consulado deverá informar este número. Em
casos de processos já existentes, damos apenas as
devidas orientações pois, nós
NÃO TRABALHAMOS com processos já existentes,
por isso, o interessado deverá procurar diretamente o
Consulado de sua circunscrição.
16. Sou italiano por descendência, tenho direito a
receber aposentadoria italiana?
R=> Somente se você trabalhou na Itália comprovadamente, pagou
as contribuições previdenciárias, e cumpriu o tempo de serviço como
manda a lei italiana, terá direito a este beneficio, caso
contrário NÃO.
17. Uma vez sendo cidadão italiano, posso morar na
Itália sem problema?
R=> Sim.
18. Uma vez efetivada minha cidadania, posso morar
na Europa?
R=> Sim, todo cidadão italiano é cidadão da Comunidade
Européia. E se o país escolhido por você pertencer a
Comunidade Européia, poderá residir lá sem problemas.
19. Por onde começar caso não tenha informações
sobre o italiano? Veja como proceder:
A base para se iniciar as pesquisas sobre a origem do
seu ancestral italiano, está na sua própria família,
ela por muitas vezes fornecerá tudo que você irá
precisar. Tente obter de seus parentes mais antigos o
maior número de informações que puder. Ás vezes, as
pessoas mais antigas da família guardam documentos
como: passaporte, salvo conduto, registro de
estrangeiros, ou algum outro, que poderá vir a indicar
qual cidade/comune ou província o italiano nasceu.
Muitas vezes, o sobrenome do italiano é muito comum,
sendo assim, fica difícil tentar uma localização
apenas pelo sobrenome. Mas, caso não seja comum
poderemos verificar com uma boa margem de aproximação
em nosso banco de dados. Usamos como ponto inicial das
pesquisas a certidão de casamento (verifique no
cartório onde ocorreu o casamento se há alguma
informação extra no livro de casamentos que não
constava na sua certidão, se também não houver nada no
livro, tente obter junto ao cartório uma cópia do
processo de habilitação de casamento, pois naquela
época isso já existia e a fonte de informações do
processo de habilitação é enorme). Existe também as
informações encontradas no óbito do italiano e de sua
mulher, caso você não saiba como encontrar o óbito,
basta verificar onde o italiano encontra-se sepultado,
e a própria administração do cemitério informara a
você em qual cartório se encontra a certidão de seu
óbito.
Como se trata da história de sua família, APENAS você
poderá obter as informações iniciais e necessárias.
20. Qual o termo correto a ser utilizado para o
processo de cidadania italiana?
R => O termo correto é reconhecimento da cidadania,
pois você já é italiano por direito sanguíneo, só
está fazendo o processo de reconhecimento, estão o
mais correto é reconhecimento. Deve-se evitar termos
como "tirar" a cidadania, "pegar" a cidadania,
"adquirir" a cidadania, "ter" a cidadania, e assim
por diante!
21. Tenho dúvida de como pronunciar meu sobrenome
em italiano, como saber o correto?
R => Infelizmente, muitos pronunciam os seus
próprios sobrenomes de forma incorreta, ou seja,
abrasileirando, sobrenomes como Masiero, Pugliesi,
Montagnana, Pucci, Bianchi, Luciani, Cicca, etc... A
pronúncia do sobrenome é um ponto muito importante,
afinal ninguém quer falar seu sobrenome de forma
errada não é? Então, vamos lá!
Masiero - se pronuncia MAZIÊRO
Pugliesi - se pronuncia PULHIÊZI
Montagnana - se pronuncia MONTANHANA
Pucci - se pronuncia PÚTCHI
Bianchi - se pronuncia BIANQUI
Lucani - se pronuncia LUTCHIANI
Cicca - se pronuncia TCHICA
Existem no Brasil órgãos que possuem arquivos de
informações sobre a entrada de imigrantes no Brasil,
são eles:
Embaixada Italiana - Brasília
Avenida das Nações, LT 30 - Setor de Embaixadas Sul
CEP 70420-900 - Brasília - DF - Brasil
http://www.embitalia.org.br
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
-
Igreja Mórmon (SP)
Avenida Francisco Morato,
2390
- São Paulo -
CEP 05512-300
Fone (11) 3721-9622
Pesquisa:
2ª das 14 às 16 h
5ª das 14 às 18 h
6ª das 16 às 19 h
http://www.mormon.org.br
Arquivo Nacional
Rio de Janeiro - RJ
Fone: (21) 252-2338
Fax: (21) 232-8430
http://www.arquivonacional.gov.br
Memorial do Imigrante
Rua Visconde de Parnaíba, 1.316 – Mooca
Cep.03164-300 – São Paulo – SP – Brasil
Próximo ao metrô Bresser da linha Leste–Oeste
Fone: (11) 6693–0917, 6692–1866, 6692–7804 e 6692–2497
http://www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
Arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo
Período: 2ª a 6ª feira
Horário: 13h às 16h30
Av. Nazaré, 993 -Ipiranga
Tel: (11) 6914-6715
e-mail:
arquivo.curia.sp@terra.com.br