DÚVIDAS
CIDADANIA ITALIANA DIRETAMENTE NA ITÁLIA
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expressa da autora. (lei n. 5.988/73)
Elaboramos
algumas perguntas e respostas, que são dúvidas
freqüentes entre nossos requerentes, aqui acreditamos
com isso você entenderá melhor todo o
processo de cidadania NA ITÁLIA.
1. A presença do interessado na Itália se
faz necessária ou é possível obter a cidadania
italiana sem ir para lá? Já ouvi casos de pessoas que
obtiveram a cidadania sem ter ido a Itália, como isso
é possível?
R=> O processo de cidadania italiana somente é
possível com a presença do próprio interessado na
Itália. Ou seja, obtém a cidadania quem vai à Itália e
fixa residência dentro dos moldes italianos, ou seja
com a devida fiscalização do guarda municipal e em
imóvel residencial. Logo, irmão não
pode tirar para irmão , nem pai/mãe para filho (nem
sendo menor de idade, isso não é mais possível como
antes), etc. A presença dependendo do
local onde será encaminhado seu processo, não
precisará ser constante, mas necessária, até o momento
da entrada na documentação, após isto, caso o
interessado queira fazer turismo, ou ir para outro
lugar, será possível, deverá informar e consultar
nosso escritório na Itália antes de qualquer saída do
comune. Também não é possível realizar
cidadania na Itália por procuração do interessado ou
de qualquer familiar, pois a lei não permite e
fiscaliza tudo. Quanto as pessoas que já obtiveram a
cidadania sem ter ido para Itália e conseqüentemente,
sem ter fixado residência por lá, isso é totalmente
irregular, a lei é clara quanto a isso, somente quem
tem a residência na Itália pode solicitar a cidadania,
mas, infelizmente, muitos comuni não tem
conhecimento da lei, e se quer sabem como fazer uma
cidadania, conseqüentemente, acabam por deferir
pedidos de cidadania totalmente irregulares. Essas
cidadanias feitas de forma irregular geram muitos
problemas ao interessado, principalmente na hora que
for solicitar seu passaporte, ou dar baixa no militar.
Portanto, se alguém disser a você que poderá fazer sua
cidadania na Itália sem sua presença, não será
correto! O processo de cidadania é um processo
administrativo e não judicial, e APENAS o próprio
requerente é quem pode solicitar, NUNCA terceiros, e
muito menos advogados com procuração do interessado,
APENAS O REQUERENTE.
2. Os ascendentes vivos precisam obter a
cidadania primeiramente, para que o interessado possa
ter a sua? E no caso de tataranetos, o bisneto precisa
solicitar primeiro a cidadania?
R=> Os ascendentes não precisam obter a cidadania
antes para que o interessado solicite a sua, mesmo ele
sendo tataraneto, pois o procedimento na Itália é
diferente, obtêm quem vai a Itália apenas.
3. O que pode dar errado se o interessado fizer a
cidadania sozinho na Itália, sem o devido
acompanhamento?
R => É difícil prever com 100% de exatidão os motivos
pelos quais a cidadania na Itália, ou acaba de forma
errada ou atrasa muitos meses. De modo geral são
problemas como: documentação a menos, errada, não
preparada da forma adequada; visto ou permesso
feito errado; desconhecimento total das leis de
cidadania na Itália; comune que não sabe como
proceder em casos de cidadania; não falar a língua
italiana; supor que todos na Itália falam inglês;
achar que cidadania é fácil e com o jeitinho
brasileiro se resolve tudo. Infelizmente, a grande
maioria que tenta fazer a cidadania sozinha, não
consegue obter o passaporte e acaba ao final gastando
muito mais, do que se tivesse nos contratado!
4. Por que contratar nosso escritório?
R => Em primeiro lugar porque sabemos como fazer a
cidadania na Itália. Conhecemos a lei, e estamos
sempre atualizados das modificações que ocorrem
constantemente através de circulares italianas,
prestamos total auxílio e acompanhamento ao requerente tanto no Brasil
como na Itália, o requerente quando chega na Itália é
recebido no aeroporto por nossa equipe e terá todo o
apoio necessário até o passaporte em mãos. Nosso
trabalho é impecável, e por isso nossos requerentes ao
final ficam extremamente satisfeitos.
5. Por que os gastos com o processo de cidadania na
Itália são maiores que no Brasil?
R=> Em primeiro lugar, porque o serviço prestado por
nós é totalmente diferenciado, foram anos de estudo,
aprendizado, para montar a estrutura que temos hoje, e
quando falamos em Europa falamos em outra moeda (EUR)
que é mais que três vezes o valor de nossa moeda. Além
disso, a maioria de nossos requerentes não fala a língua
italiana, desconhecem a lei e os hábitos italianos e
como proceder para obter a cidadania na Itália de
forma tranqüila e sem maiores complicações. Existem
pessoas que estão na Itália há mais de um ano e ainda
não conseguiram a cidadania, estão em condições
estressantes e muitas vezes desumanas, e talvez nunca
consigam o sonhado passaporte, pois estão fazendo tudo
de forma errada. Apesar dos membros do nosso
escritório falarem muito bem a língua
portuguesa , ambos são italianos e com isso temos a
grande vantagem de dominar a língua, os hábitos,
costumes, e o modo italiano de se pensar. Importante
frisar que somos especialistas em Cidadania, mas
isso não significa que tenhamos poder sobre Questura,
Comune, guardas municipais, Consulados, etc.
Trabalhamos dentro da lei e não somos mágicos para
concluir um processo em dias.
6. Existe algum "segredo" para se fazer a cidadania
rápida e de forma correta?
R => Somos constantemente sondados por pessoas que nos
perguntam isto, algumas, infelizmente, apenas no
intuito de especular como se faz a cidadania ou tirar
todas as informações necessárias achando que para isto
existe uma fórmula mágica a ser seguida. Legalizar um
suposto processo para cidadania no Consulado qualquer
pessoa pode fazer, temos 6 Consulados pelo Brasil que
fazem isto. Mas nosso segredo, fórmula, em fim, como
se queira chamar é: COMPETÊNCIA, DEDICAÇÃO, EMPENHO,
TRANSPARÊNCIA, HONESTIDADE e EFICIÊNCIA! Isto tudo é
igual a cidadania rápida e bem feita!
7. Quais os documentos que serão emitidos no final
do processo para que seja comprovada a cidadania
italiana?
R=> Em primeiro lugar, não se deve confundir
passaporte italiano com cidadania italiana.
Para que você possa tirar o seu passaporte italiano é
necessário que você já tenha seu processo deferido. O
passaporte não é sinônimo de cidadania e sim apenas um
documento que o cidadão italiano tem direito. Isso
quer dizer que a condição inicial para que você tenha
direito ao passaporte italiano é você já ter a
cidadania reconhecida. Uma vez a cidadania deferida, o
interessado agora já italiano, terá além do seu
certificado de cidadania, o bilhete de identidade
italiano assim como o respectivo passaporte italiano,
serão estes três documentos que serão a comprovação de
que o interessado é cidadão italiano.
8. Existe a garantia de 100% a obtenção da
cidadania, e se não ocorrer devolvem o valor pago?
R=> Nossos processos são todos checados na Itália,
antes do requerente começar a pagar, nada é feito sem
verificarmos tudo várias vezes, para que não haja
qualquer problema. Logo, nunca tivemos qualquer cidadania que não tivesse dado certo até hoje e temos
o orgulho de dizer que nossos requerentes na sua
totalidade obtiveram o passaporte. Não aceitamos casos
que possam dar problema, ou casos dúbios, pois
consultamos diretamente o comune onde iremos
realizar sua cidadania para que o risco se torne 0%.
9. O interessado deseja apenas preparar toda
documentação para Itália ou apenas legalizar
documentação através do nosso escritório, e
posteriormente dar entrada sozinho na Itália, isso é
possível?
NOSSO ESCRITÓRIO LEGALIZA DOCUMENTOS DE REQUERENTES
SOMENTE
COM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
(titulo eleitoral + conta de luz ou água -dos
últimos 6 meses)
Legalizamos documento nos seguintes consulados:
- Consulado do Rio de Janeiro (dos estados do RJ, ES
e Bahia)
- Embaixada em Brasília - Distrito Federal
- Consulado do Rio Grande do Sul
- Consulado do Recife (Alagoas, Amapá, Amazonas,
Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe.
10. Caso o interessado tenha filhos menores, a
cidadania também é possível para eles? As crianças
devem ir para Itália também?
R=> A cidadania é possível sim. Mas, a
presença dos filhos menores é necessária ou não, alguns
comuni fazem o processo de cidadania para menores de
idade sem a presença dos mesmos, desde que os pais
estejam presentes e devidamente regulares na Itália,
ou muitas vezes apenas o pai ou a mãe presente. Esse
procedimento em especifico varia muito de comune
para comune, não podemos dar uma informação precisa
para todos os casos.
11. Caso o interessado seja casado no registro
civil quais os diretos que o cônjuge terá?
R=> O cônjuge casado com cidadão europeu poderá
transitar, morar e trabalhar no MCE sem problemas, uma
vez que, se encontra casado oficialmente, pois seu
casamento também será transcrito quando a cidadania
for realizada, e isto servirá de comprovação para sua
permanência na Europa. Caso o interessado opte em
viver em outro país do MCE, deverá posteriormente
regularizar a situação do cônjuge com o serviço de
imigração do país onde for residir, e assim o fará sem
problemas pois a situação passa a ser totalmente legal
dos mesmos. Caso opte em residir na Itália o
procedimento também é similar e poderemos auxiliá-lo
totalmente. Vale lembrar que União Estável não é
reconhecida de nenhuma forma na Itália , logo
companheiros que não sejam casados no registro civil
não tem direito a este beneficio. Para cidadania por
casamento consulte, item CIDADANIA NO BRASIL, tópico
DUPLA CIDADANIA OU CIDADANIA POR CASAMENTO.
12. Caso o interessado esteja morando em algum
outro país do Mercado Comum Europeu,ou do mundo poderá
entrar com o pedido sua cidadania italiana diretamente
lá, sem precisar solicitar diretamente na Itália ?
R=> Geralmente, os brasileiros que se encontram na
Europa ou em outros países do mundo, estão com vistos
de estudante, trabalho ou na maioria das vezes
ilegalmente, em todos estes casos é totalmente
impossível dar entrada no pedido de cidadania em
Consulados italianos na Europa ou em qualquer outra
parte do mundo, com exceção do Brasil, como por
exemplo dar entrada no pedido no Consulado da Itália
em Londres uma vez que o interessado está estudando
lá. Mesmo que isso fosse possível, pelo "Tratado de Haia", extra-comunitários residentes regularmente na
Europa só poderão entrar com seu pedido de cidadania
uma vez que seus ascendentes no país de origem já
tenham feito e concluído o processo.
13. É possível trabalhar na Itália enquanto a
cidadania não é aprovada?
R=> Não, apesar de que em pouquíssimas províncias na
Itália, isso é permitido, mas muitas vezes são
convenções transitórias que não duram muito tempo. No
geral, a lei não permite, e caso se venha a trabalhar
em alguma província que não seja permitido, será de
forma ilegal, e se for descoberto trabalhando será
deportado, e isso comprometerá todo trabalho de
cidadania. Estrangeiros somente podem trabalhar na
Itália com visto especifico para tal, para os
requerentes da cidadania isso não é possível, pois
tipo de visto não é de lavoro.
14. O interessado já tem toda documentação pronta,
ou seja, traduzida e
legalizada pelo Consulado, é possível aceitar o caso a
partir deste ponto?
R-> A documentação providenciada, traduzida (por
tradutor juramentado, não aceitamos traduções de
patronatos em casos de cidadania na Itália) e legalizada, na realidade é apenas
1/5 de nosso trabalho, logo, nós poderemos aceitar
casos a partir deste ponto. Mas, antes iremos verificar
tudo, se a documentação é autêntica, e também se a
legalização é válida, além disso deveremos analisar os
documentos para ver se eles apresentam algum problema
que atrapalhe o bom andamento do processo na Itália.
Se tudo estiver certo, daremos continuidade ao caso a
partir deste ponto, e também um desconto sobre os
honorários fixos para requerentes com documentos já
prontos.
15. Alguém da família do interessado já possui a
cidadania através de um processo realizado aqui no
Brasil, é possível utilizar este processo para se
obter a cidadania na Itália?
R=> Processo na Itália não tem ligação com processo no
Brasil no sentido de auxiliar na cidadania, são
procedimentos diferentes a serem tomados, além disso,
dificilmente o processo realizado no Brasil, estará
transcrito no comune de origem do italiano, o índice
de cidadanias feitas aqui que se encontram transcritas
nos comuni são poucos, a maioria está
registrada apenas em Roma. Sendo assim, checaremos a
principio no comune de origem do italiano para saber
se a transcrição foi feita, em caso negativo, partiremos
do início para processo na Itália, em caso positivo de
transcrição serão tomadas medidas em separado para
facilitar o processo na Itália.
16. É possível realizar
cidadania Trentina diretamente na Itália com a mesma
rapidez da cidadania normal?
R=> Infelizmente, isto não é possível, pois a
Cidadania Trentina tem seu procedimento totalmente
diferenciado da cidadania realizada normalmente a
descendentes que não eram oriundos do Império
Austro-Húngaro. A Cidadania Trentina realizada na
Itália, leva pelo menos um ano para ser concluída,
pois quem realiza este procedimento e concede a
cidadania não é apenas o comune, o processo será
enviado pelo comune ao Ministero dell'Interno
para que ele proceda das formas cabíveis. Nosso
escritório não trabalha com cidadania
trentina, devido ao tempo ser muito longo e acharmos
que isso é inviável para quem tem pressa. Recomendamos
que o processo seja realizado no Brasil através
dos Círculos Trentinos competentes.
17. É possível diretamente
na Itália, requerer e conseguir a cidadania italiana
pelo lado materno, ou seja, para filhos(as)
nascidos(as) antes de 1948 de mulheres italianas
ou mulheres descendentes de italianos?
R=> Isto não é possível, nem na Itália, nem em
qualquer outra parte do mundo, pois a lei é muito
clara quanto a proibição neste caso em especifico.
Muitos dizem conseguir via requerimento administrativo
em alguns comuni na Itália, mas isto, é
totalmente irregular, pois a lei não prevê e não
autoriza este tipo de cidadania. E vale lembrar que,
se o filho ou filha não tem direito a ter a cidadania,
não poderá conseqüentemente reconhecer a seus
descendentes, sejam eles nascidos em qualquer tempo.
INFORMAÇÕES PRÁTICAS:
A Itália divide-se em regiões, cada uma envolvendo
uma ou várias províncias (estados) que por sua vez
estão divididas em comuni (municípios).
COMUNE
O comune italiano é a unidade básica de organização
territorial da Itália, equivalente
administrativamente ao município no Brasil.
A palavra 'comune' é do gênero masculino e não deve
ser confundida com comuna, cuja origem histórica e
etimológica é completamente diferente. Em italiano o
plural da palavra 'comune' é 'comuni'.
QUESTURA
A Questura é um departamento da Policia de Estado,
com competência provincial, é subordinada ao
Ministério do Interior.
Sua tarefa preliminar é assegurar dentro a
manutenção da ordem e a emergência pública da
província. Realizou uma atividade constante, da
prevenção e do repressão ao crimes. opera a serviço,
à proteção e da defesa do cidadão e das inspeções
prévias duas divisões: as polícias de Anticrime e as
polícias administrativas e sociais. Também atua como
policia de fronteira.
CONTATO:
Andrea Girello
Rua Senador Paulo Egidio, 72, 3º andar, conj.308
Centro - São Paulo - SP - Brasil - CEP 01006-010
Tels: (55-11)-3105-2023 - (55-11)-3101-0049
A maioria das informações
aqui contidas são baseadas nos sites consulares,
leis, normativas, circulares e portarias italianas.
Mas, informamos aos interessados que muitas das
opiniões aqui contidas são pareceres de nosso
escritório baseados em nossa experiência
profissional. O fato de nosso escritório não atuar
em determinados seguimentos da cidadania italiana
não implica automaticamente que os mesmos sejam
proibidos ou impossíveis de se executar. Apenas
optamos em nos especializar em alguns pontos
específicos da cidadania. As informações contidas
aqui na sua maioria são especificamente para
processos realizados por nosso escritório, não podem
servir de base, guia ou de verdade absoluta para
quem irá executar o processo sozinho ou por
terceiros alheios ao nosso conhecimento.