Documentos
do Estrangeiro no Brasil
• Cédula de Identidade para Estrangeiros (RNE)
• Cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF)
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
• Carteira de Habilitação para Motorista
Cédula de Identidade para Estrangeiros (RNE)
O estrangeiro admitido no Brasil na condição de
permanente, temporário ou asilado é obrigado a
registrar-se na Polícia Federal, dentro dos 30 (trinta)
dias seguintes à entrada no país. A carteira de
identidade para estrangeiro (RNE) é o principal
documento que o estrangeiro residente terá no Brasil.
Serve para identificar a sua condição de residência
(temporária ou permanente) e o prazo de estada.
Não só ao candidato será concedida uma cédula de
identidade, mas a todos os seus familiares dependentes,
independentemente da idade.
A cédula de identidade (ou protocolo) deverá ser
apresentada, no original, com o passaporte do
estrangeiro, quando este deixar ou entrar no Brasil. O
protocolo do RNE é obtido na data da visita a Polícia
Federal, quando deverão comparecer o candidato e seus
familiares para recolher assinaturas e impressões
digitais.
Cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF)
O cadastro individual de contribuintes, conhecido
como Cadastro Pessoa Física (CPF), é a inscrição do
estrangeiro na Receita Federal.
O objetivo deste documento é viabilizar a vida
tributária do portador no país, possibilitando que o
estrangeiro pague imposto, abra conta bancária, bem como
mantenha investimentos financeiros no Brasil.
A validade desse documento é indeterminada.
É importante ressaltar que mesmo os não-residentes no
país, seja brasileiro ou estrangeiro, podem ter a
inscrição no CPF.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Esse documento é obrigatório para estrangeiro que
venha ao Brasil sob contrato de trabalho, sendo
documento hábil para seu registro como empregado da
empresa brasileira. A falta do registro, ou o registro
feito de forma equivocada pode causar transtornos junto
aos órgãos de fiscalização do trabalho no Brasil e, no
futuro, indeferimento de eventual pedido de prorrogação
do visto de trabalho.
Carteira de Habilitação para Motorista
Dirigir veículo no país está sujeito à habilitação e
autorização prévia, independentemente do tipo de visto.
A autorização para dirigir pode se configurar de
diferentes formas para aqueles que têm visto temporário
(mesmo a turismo ou a negócios).
Normalmente, é emitida com base na carteira de
habilitação do país de origem e para as mesmas
categorias. É válida pelo prazo de até 06 (seis) meses.
dependendo do estado Brasileiro de sua emissão. Alguns
Detrans adotam ainda o procedimento de revalidação da
carteira internacional de Habilitação emitida por país
signatário da convenção de Viena sobre transito viário
de 1968. Também pode ser considerado habilitado, por
alguns Detrans, o estrangeiro que possuir somente a
carteira de habilitação do país de origem, desde que
este seja signatário da convenção de Viena e que seja
apresentada com a respectiva tradução juramentada desse
documento. Importante: Cada Detran tem autoridade para
decidir qual procedimento adotar, conforme os opções
descritas acima. Lembre-se ainda que, o estrangeiro,
possuidor de visto permanente, por outro lado, deve
obter primeiro a licença para dirigir temporária, até
que receba sua carteira de identidade de estrangeiro
definitiva no Brasil. Depois disso, poderá ser obtida a
Carteira Nacional de Habilitação Brasileira.