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NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA   



                                  

Tipos de Naturalização

Comum
Extraordinária
Provisória
Definitiva
Especial


Naturalização Comum
Caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.

Naturalização Extraordinária
Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal.

Naturalização Provisória
Caso o estrangeiro tenha ingressado no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, e tenha se estabelecido definitivamente no território nacional, poderá requerer, junto ao Departamento de Polícia Federal ou ao protocolo geral do Ministério da Justiça, enquanto menor, por intermédio de seu representante legal.

Naturalização Definitiva
Ao titular do certificado provisório, após dois anos de atingida a maioridade, poderá confirmar expressamente, perante o Ministro da Justiça, a intenção de continuar brasileiro.


Naturalização Especial:
Destinada ao cônjuge estrangeiro de diplomata brasileiro casado há mais de cinco anos, ou ao estrangeiro que conte com mais de dez anos de serviços ininterruptos empregado em Missão diplomática ou em Repartição consular brasileira, poderá pleitear a nacionalidade brasileira junto à autoridade consular do Brasil, sendo necessário apenas residência de trinta dias no País.

                                                    

 

 
 
 
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