DÚVIDAS SOBRE VISTO E NATURALIZAÇÃO
1) SOU ESTRANGEIRO PERMANENTE, TENHO 60 ANOS
COMPLETOS E MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO
ESTÁ VENCIDA (fiz 60 anos antes do vencimento da
cédula). PRECISO RENOVÁ-LA?
Resposta:
De
acordo com o Decreto 2.236//85, Lei 9.505/97 art.2º e
Lei 8988/95, estão dispensados da substituição da CIE-
Cédula de Identidade de Estrangeiro, (recadastramento),
os portadores de visto “Permanente” que tenham
participado de recadastramento anterior e que:
a) tenham sessenta anos de idade, até a data do
vencimento da CIE ou;
b) Sejam deficientes físicos (Decreto-Lei 2.236/85).
2) COMO É FEITA A RENOVAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE
DE ESTRANGEIRO? POSSO FAZÊ- LA ESTANDO FORA DO PAÍS?
Resposta:
A renovação da
carteira de Identidade de Estrangeiro só é feita
pessoalmente, antes do vencimento da validade da mesma.
A renovação após o vencimento da CIE gera multa ao
estrangeiro. A referida multa é progressiva e calculada
na Polícia Federal no momento da entrada do processo de
renovação da mesma. O processo de revalidação de CIE
deve ser iniciado no Departamento de Polícia Federal a
partir de 6 meses antes do vencimento da mesma. O
estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos
ininterruptos do território nacional, perde a
permanência.
3) MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE FOI EXTRAVIADA. COMO
FAÇO PARA TIRAR UMA SEGUNDA VIA?
Resposta:
O Pedido de 2ª via de
CIE, por motivo de perda, furto, roubo ou extravio, será
instruído no DPF.
4) ESTOU TENTADO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE MEU AVÔ QUE
ERA ESTRANGEIRO. O QUE DEVO FAZER?
Resposta:
Informações sobre imigrantes, bem como seus documentos
de origem, podem ser obtidas através do site:
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
Ou no
Arquivo Nacional/RJ, endereço: ARQUIVO NACIONAL RJ -
PRAÇA DA REPÚBLICA 173 CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ CEP:
20211-350 FONE (21) 2252-2617 3806-6175
5) GOSTARIA DE ME NATURALIZAR. O QUE DEVO FAZER?
Resposta:
Os pedidos de
Naturalização são protocolados na Polícia Federal.
A concessão da
naturalização é atribuição do DNN/MJ, Divisão de
Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça,
6) PRECISO DE UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO.
COMO OBTÊ-LA?
Resposta:
Os pedidos de
Certidão Negativa de Naturalização são protocolados na
Polícia Federal. A emissão de Certidão Negativa de
Naturalização é atribuição do DNN/MJ, Divisão de
Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça,
7) QUERO OBTER A PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO BRASIL.
Resposta:
A concessão de
permanência definitiva a estrangeiros no país é
atribuição da Divisão de Permanência de Estrangeiros, do
Ministério da Justiça
8) QUANTO TEMPO POSSO FICAR NO BRASIL COM O VISTO DE
TURISTA?
Resposta:
O prazo para
utilização do visto (ou seja, para ingressar no Brasil),
é geralmente de até 5 anos.
O
período de estada
é de, no máximo, 90
dias, prorrogável (a critério da Polícia Federal) por
mais 90, perfazendo o total de, no máximo, 180 dias por
ano,
contados da data de entrada do turista no país.
Assim, o estrangeiro
classificado como turista pode permanecer no Brasil por,
no máximo, 180 dias a cada período de 365 dias. Após
este prazo, deve retirar-se do território nacional,
podendo retornar depois de seis meses (180 dias).
9) MINHA CÉDULA DE ESTRANGEIRO ESTÁ VENCIDA. QUANTO
VOU PAGAR DE MULTA POR RENOVÁ-LA APÓS O VENCIMENTO.
Resposta:
A multa pela
revalidação da CIE após o prazo do vencimento é
variável, sendo calculada na Polícia Federal no ato da
revalidação da respectiva cédula.
10) UM(A) ESTRANGEIRO(A) QUE ESTÁ NO BRASIL COM
PERMANÊNCIA DEFINITIVA POR CASAMENTO, PODE CONTINUAR NO
PAÍS, FINDO O CASAMENTO?
Resposta:
A permanência com
base em casamento é garantida a partir do fato que a
gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo
Ministério da Justiça a qualquer momento, com a
conseqüente perda da permanência. Entretanto, se o casal
tiver filho nascido no Brasil, o interessado poderá
solicitar a permanência com fundamento na prole, desde
que o filho esteja sob dependência econômica do
estrangeiro.
11) MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE ESTÁ PARA VENCER E EU
PRECISO RENOVÁ-LA. NA POLÍCIA FEDERAL, FUI INFORMADO DO
VALOR DA TAXA DE RENOVAÇÃO. NÃO TENHO CONDIÇÕES DE
PAGÁ-LA. HAVERIA UMA MANEIRA DE SER DISPENSADO DESSE
ENCARGO
Resposta:
Não existe previsão em lei para isenção da taxa de
emissão ou de renovação de Cédula de Identidade de
Estrangeiro.
12) SOU TURISTA E GOSTARIA DE TRABALHAR NO BRASIL
ENQUANTO ESTOU AQUI. COMO DEVO PROCEDER?
Resposta:
Estrangeiros são
proibidos de trabalhar sem o respectivo visto, ainda que
portando o visto de
turista.
13) SOU ESTRANGEIRO(A) E PRETENDO IR AO BRASIL PARA
CASAR-ME COM UMA/UM BRASILEIRA(O). COMO DEVO PROCEDER?
Resposta:
O estrangeiro pode
casar-se com brasileiro(a), portando o visto de turista.
Após o
casamento deve dar
entrada no Pedido de Permanência Definitiva com base em
cônjuge brasileiro na Polícia Federal de seu estado.
14) COMO OBTER A CERTIDÃO DE IGUALDADE DE DIREITOS
(EXCLUSIVAMENTE PARA OS PORTUGUESES RESIDENTES NO
BRASIL)?
Resposta:
A Certidão de
Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo de
Direitos Políticos é faculdade deferida exclusivamente
aos portugueses residentes no Brasil. O documento é
emitido pelo DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e
Naturalização, do Ministério da Justiça.
15) GOSTARIA DE ESTUDAR NO BRASIL. O QUE DEVO FAZER
PARA CONSEGUIR O VISTO
Resposta:
O visto para
estudante é de emissão e responsabilidade do Ministério
das Relações
Exteriores.
16) VIVO MARITALMENTE COM UMA/UM BRASILEIRA(O) SEM
CONTUDO SER CASADO CIVILMENTE COM ELA(E). O QUE DEVO
FAZER PARA OBTER A PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO PAÍS?
Resposta:
O estrangeiro
interessado deve dirigir-se a repartição da Polícia
Federal para dar entrada no pedido de permanência
definitiva com base em união estável, baseada na
Resolução Administrativa n 05 de 03/12/2003 ( dispõe
sobre critérios para concessão de visto temporário ou
permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou
companheira, sem distinção de sexo), do Conselho
Nacional de Imigração.
17) SOU BRASILEIRO(A) E TENHO UM(A) COMPANHEIRO(A)
ESTRANGEIRO(A) COM QUEM MANTENHO UMA UNIÃO HOMO-AFETIVA
ESTÁVEL. EXISTE NO BRASIL, LEGISLAÇÃO QUE AMPARE A
PERMANÊNCIA DEFINITIVA DE MEU(MINHA) COMPANHEIRO(A) NO
PAIS?Resposta:
A Resolução
Administrativa nº 05 do M.T.E. (ministério do Trabalho e
Emprego), datada de 03/12/2003, dispõe sobre critérios
para a concessão de visto temporário ou permanente, ou
permanência definitiva, ao companheiro ou companheira,
sem distinção de sexo. As solicitações de visto
temporário ou permanente, ou permanência definitiva,
para companheiro ou companheira, sem distinção de sexo,
serão examinadas ao amparo da Resolução Normativa nº 27,
de 25 de novembro de 1998, relativa às situações
especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº
36, de 28 de setembro de 1999, sobre reunião familiar,
caso a caso, e tendo em vista a capacidade de
comprovação da união estável.
A referida Resolução
deve ser combinada com a Resolução Normativa nº 36, de
28 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de
Imigração.
18) SOU ESTRANGEIRO E ESTOU MUDANDO DE ENDEREÇO
RESIDENCIAL. DEVO COMUNICAR À POLÍCIA FEDERAL?
Resposta:
O estrangeiro
registrado é obrigado a comunicar à Polícia Federal a
mudança de seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo
nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua
efetivação.
Informações baseadas no site da
Policia Federal
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