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SERVIÇOS PRESTADOS

 

Consistem na assistência, análise e orientação completa, quanto aos procedimentos exigidos pela legislação brasileira, referentes à transferência de profissionais e executivos estrangeiros ao Brasil, em caráter temporário ou permanente, tais como:

• Solicitação de autorização de trabalho temporário e permanente, baseada em contrato
de trabalho, assistência técnica, treinamento profissional, dirigentes, administradores,
executivos, dentre outros;
• Solicitação de autorização de trabalho para investidores;
• Prorrogação de visto temporário;
• Transformação de visto temporário em permanente;
• Solicitação de permanência definitiva com base em casamento com brasileiro
ou prole brasileira;
• Solicitação de reunião familiar; e
• Demais serviços relacionados
• Naturalização brasileira:
Comum | Extraordinária | Provisória | Definitiva | Especial





                               Legislação para vistos



O estrangeiro no Brasil tem sua situação jurídica regulada pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

Existem outras legislações infralegais emitidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que é o órgão responsável por estabelecer políticas nacionais de imigração, que também devem ser observadas.

A concessão dos vistos é de competência exclusiva do Ministério das Relações Exteriores. Em alguns casos, no entanto, a concessão do visto dependerá de autorização prévia de outro órgão do governo brasileiro, em especial do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGIg).

 

Órgãos relacionados à Imigração




• Conselho Nacional de Imigração
• Coordenação Geral de Imigração, do Ministério do Trabalho e Emprego
• Departamento de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça
• Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça
• Ministério das Relações Exteriores

 

Conselho Nacional de Imigração
O CNIg foi criado em 1980, sendo responsável também pela formulação da política de imigração, coordenação e orientação das atividades de imigração e pelo mapeamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário.
O Conselho é formado por representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Justiça (MJ), das Relações Exteriores (MRE), do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), da Ciência e Tecnologia (MCT), da Saúde (MS), da Educação (MEC), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Turismo (MTur), além de representantes das cinco principais centrais sindicais, confederações de empregadores e representantes da comunidade científica.


Coordenação Geral de Imigração, do Ministério do Trabalho e Emprego
A Coordenação Geral de Imigração é responsável por decidir sobre a vinda de profissionais estrangeiros ao Brasil, ou seja, pela concessão ou não de autorizações de trabalho.
Sendo concedida a referida autorização, os Consulados Brasileiros tornam-se habilitados a emitir o respectivo visto.


Departamento de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça
Responsável por julgar e autorizar a permanência do estrangeiro no Brasil, seja prorrogando um visto temporário, transformando-o em permanente ou concedendo a permanência definitiva aos estrangeiros, cujo cônjuge ou filho seja brasileiro.


Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça
A Polícia Federal é o órgão responsável pela fiscalização e pelo controle da estada dos estrangeiros, a partir da chegada destes ao Brasil.


Ministério das Relações Exteriores
Também conhecido por Itamaraty, tem como um de seus objetivos, assessorar o Presidente da República na formulação e execução da política externa brasileira.
 

 

 
 
 
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