SERVIÇOS
PRESTADOS
Consistem na assistência, análise e orientação completa,
quanto aos procedimentos exigidos pela legislação
brasileira, referentes à transferência de profissionais
e executivos estrangeiros ao Brasil, em caráter
temporário ou permanente, tais como:
• Solicitação de autorização de trabalho temporário e
permanente, baseada em contrato
de trabalho, assistência técnica, treinamento
profissional, dirigentes, administradores,
executivos, dentre outros;
• Solicitação de autorização de trabalho para
investidores;
• Prorrogação de visto temporário;
• Transformação de visto temporário em permanente;
• Solicitação de permanência definitiva com base em
casamento com brasileiro
ou prole brasileira;
• Solicitação de reunião familiar; e
• Demais serviços relacionados
• Naturalização brasileira:
Comum | Extraordinária | Provisória | Definitiva
| Especial
Legislação
para vistos
O estrangeiro no Brasil tem sua situação jurídica
regulada pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980,
regulamentada pelo Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro
de 1981.
Existem outras legislações infralegais emitidas pelo
Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que é o órgão
responsável por estabelecer políticas nacionais de
imigração, que também devem ser observadas.
A concessão dos vistos é de competência exclusiva do
Ministério das Relações Exteriores. Em alguns casos, no
entanto, a concessão do visto dependerá de autorização
prévia de outro órgão do governo brasileiro, em especial
do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da
Coordenação-Geral de Imigração (CGIg).
Órgãos relacionados à
Imigração
• Conselho Nacional de Imigração
• Coordenação Geral de Imigração, do Ministério do
Trabalho e Emprego
• Departamento de Permanência de Estrangeiros, do
Ministério da Justiça
• Departamento de Polícia Federal, do Ministério da
Justiça
• Ministério das Relações Exteriores
Conselho Nacional de Imigração
O CNIg foi criado em 1980, sendo responsável também
pela formulação da política de imigração, coordenação e
orientação das atividades de imigração e pelo mapeamento
periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira
qualificada, para admissão em caráter permanente ou
temporário.
O Conselho é formado por representantes dos Ministérios
do Trabalho e Emprego (MTE), da Justiça (MJ), das
Relações Exteriores (MRE), do Desenvolvimento Indústria
e Comércio Exterior (MDIC), da Ciência e Tecnologia
(MCT), da Saúde (MS), da Educação (MEC), da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Turismo (MTur), além
de representantes das cinco principais centrais
sindicais, confederações de empregadores e
representantes da comunidade científica.
Coordenação Geral de Imigração, do Ministério do
Trabalho e Emprego
A Coordenação Geral de Imigração é responsável por
decidir sobre a vinda de profissionais estrangeiros ao
Brasil, ou seja, pela concessão ou não de autorizações
de trabalho.
Sendo concedida a referida autorização, os Consulados
Brasileiros tornam-se habilitados a emitir o respectivo
visto.
Departamento de Permanência de Estrangeiros, do
Ministério da Justiça
Responsável por julgar e autorizar a permanência do
estrangeiro no Brasil, seja prorrogando um visto
temporário, transformando-o em permanente ou concedendo
a permanência definitiva aos estrangeiros, cujo cônjuge
ou filho seja brasileiro.
Departamento de Polícia Federal, do Ministério da
Justiça
A Polícia Federal é o órgão responsável pela
fiscalização e pelo controle da estada dos estrangeiros,
a partir da chegada destes ao Brasil.
Ministério das Relações Exteriores
Também conhecido por Itamaraty, tem como um de
seus objetivos, assessorar o Presidente da República na
formulação e execução da política externa brasileira.