SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A
NACIONALIDADE PORTUGUESA
NACIONALIDADE PORTUGUESA
Portugal é um
dos países da União Européia. Ser cidadão
português é ser cidadão da União Européia e
por conseqüência do Mundo, com liberdade de
ir e vir e de se estabelecer com maior
facilidade no Mundo.
Portugal é hoje um país moderno mas com uma
população envelhecida, o que gera excelentes
oportunidades para as novas gerações. Isso
justifica que descendentes de cidadãos
portugueses de todos os cantos do Mundo
procurem manter as suas ligações a Portugal
e assegurar a nacionalidade portuguesa.
O regime jurídico da nacionalidade
portuguesa sofreu, no ano de 2006, profundas
alterações. A nova Lei da Nacionalidade, Lei
Orgânica n.º 2/2006, foi regulamentada
através do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14
de Dezembro, entrando em vigor no dia 15 de
Dezembro de 2006.
A nacionalidade
portuguesa é atribuída sempre de pai/mãe
para filho, sendo que o requerente (o filho)
deve fazer o pedido EM VIDA, com exceção de
netos. Sendo assim, devemos tomar por regra
o seguinte:
NACIONALIDADE POR ATRIBUIÇÃO
é considerada a
nacionalidade originária por sangue.
NACIONALIDADE
POR AQUISIÇÃO é
considerada a nacionalidade derivada, ou
seja é derivada de uma situação como a
nacionalidade originária por sangue.
Nacional Português = cidadania nascido em
território português
NOTA
CIDADÃOS BRASILEIROS QUE ADQUIREM
NACIONALIDADE PORTUGUESA TANTO POR
ATRIBUIÇÃO COMO AQUISIÇÃO MANTÊM A SUA
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, OU SEJA, CONTINUAM
SENDO BRASILEIROS.
CASOS
DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
EM LINHA DIRETA
No caso de nacionalidade portuguesa por
atribuição, Portugal não faz qualquer
diferença entre homem ou mulher.
IREMOS
USAR O TERMO PARA AMBOS OS SEXOS:
NACIONAL PORTUGUÊS
i. - SE VOCÊ É
FILHO(A) DE
NACIONAL PORTUGUÊS ==>
clique aqui
ii.-
SE VOCÊ É
NETO(A)
DE NACIONAL PORTUGUÊS ==>
clique aqui
iii. -
SE VOCÊ É
BISNETO(A)
DE NACIONAL PORTUGUÊS ==>
clique aqui
PORTUGUÊS
NATURALIZADO BRASILEIRO
A nacionalidade portuguesa é reconhecida
SOMENTE aos filhos nascidos antes da
naturalização; se o filho nasceu após o
português ter se naturalizado brasileiro, a
nacionalidade não será mais possível.
Se a naturalização do português ocorreu
antes de Outubro de 1981, ele perdeu a
nacionalidade portuguesa e só poderá passar
a nacionalidade portuguesa aos filhos que
tiverem nascido antes da naturalização
brasileira. Se naturalizou-se após esta data
mantém as duas nacionalidades e pode passar
o direito aos filhos
É possível a requisição da nacionalidade
portuguesa, mas uma vez readquirida è
reconhecida SOMENTE aos filhos menores de
idade.
AQUISIÇÃO DE
NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO CASAMENTO:
MULHER
(esposa de cidadão português)
ANTES DE 03/10/1981
-SE o casamento ocorreu anteriormente a
03/10/1981, tem direito a nacionalidade
portuguesa, 'automática' e garantida, pelo
casamento, conservando a nacionalidade
original (Aquisição de nacionalidade nos
termos da Base X da Lei nº 2098 982). Mesmo
em caso de separação e divorcio e também em
caso do falecimento do marido o direito é
resguardado.
APÓS 03/10/1981
Se o casamento ocorreu após essa data . o
processo será por Aquisição de
nacionalidade, mas é um processo diferente
do anterior, se dará por naturalização.
MARIDO
(esposo de cidadã portuguesa)
- Adquire pela mulher, somente por
'reconhecimento de vínculo' e para tal
deverá cumprir as exigências da lei
portuguesa.
UNIÃO ESTÁVEL
- Portugal reconhece a união estável desde
que a mesma seja comprovada judicialmente.